Prefeitura de Cornélio emite novo decreto após vigência de quarentena estadual

O prefeito Amin Hannouche (PSD), de Cornélio Procópio, assinou quarta-feira, 10, o Decreto 250/2021, que trata do funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços e impõe restrições durante o atual período de pandemia do novo Coronavírus no município. A medida está sendo adotada após a vigência do decreto estadual 6.983/2021.

NOVAS RESTRIÇÕES

Os supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência, inclusive, as instaladas nos postos de combustíveis, deverão funcionar de segunda à sábado, das 07h00 às 20h00 e permanecerão fechados aos domingos e feriados.

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço terão os seguintes horários de funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 09h00 às 18h00; Aos sábados, das 09h00 ás 13h00 e aos domingos e feriados deverão ficar fechados.

Cultos e atividades religiosas de forma presencial, assim como reuniões e encontros nos clubes de serviço, maçonarias e similares, ficam proibidos durante a vigência do decreto.

Os restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, sorveterias e similares, poderão funcionar de segunda-feira à sábado, das 08h00 às 20h00 e, nos domingos e feriados, poderão atender apenas na modalidade delivery.

Os bares, tabacarias e headshops deverão funcionar de segunda-feira à sábado das 08h00 às 19h00 e, permanecerão fechados aos domingos e feriados.

As academias de atividades físicas, de todas as modalidades, deverão funcionar de segunda à sexta-feira, das 06h00 às 20h00 e, aos sábados, das 08h00 às 17h00.

Ficam proibidos, no âmbito do município de Cornélio Procópio, bailes, festas, confraternizações e eventos sociais com mais de 15 pessoas.

Também não podem ser utilizadas as pistas de caminhadas, praças públicas, academias da terceira idade, parques infantis, quadras poliesportivas, campos de futebol e demais espaços públicos, usados pela população e que promovem aglomerações.

Por fim, fica proibido o retorno das aulas e atividades presenciais em todas as escolas públicas e privadas do município (do infantil ao ensino médio).

O não cumprimento destas medidas poderá acarretar ao infrator, multa de R$ 5 mil, cassação de alvará, além de denúncia criminal ao Ministério Público. (Texto: Rádio Web CP).

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