Uma mulher denunciou o cunhado na manhã de quarta-feira, 19, na sede da 1ª Cia da PM em Cornélio Procópio, de ter cometido o crime de apropriação indébita.
Ela relatou que o esposo ficou doente e, em consequência disso, acumularam algumas dívidas, entre elas, o aluguel da residência.
Contou também que o fiador (cunhado) teve que arcar com o compromisso e quitar o débito.
“Há algumas semanas, ele teria levado seu veículo para manutenção, mas, que não o devolveu até o momento, dizendo que o carro seria para quitar a dívida”, explicou a denunciante.
Diante disso, a mulher foi orientada sobre os procedimentos legais. (Texto: Rádio Web CP).
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.
O crime pode ser confundido com o crime de furto, mas a principal diferença é que no furto, a intenção de apropriação da coisa é anterior à sua obtenção, na apropriação indébita, o agente tem acesso ao bem de forma legal, mas depois que recebe o bem, resolve apoderar-se do mesmo ilicitamente, ou seja, a pessoa deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono.