Uma ação popular, com pedido de liminar, impetrada pelos advogados Jonh Lennon Alves Cardoso de Souza e Carlos Alberto Calov, foi acatada pelo Juiz de Direito Guilherme Formagio Kikuchi e suspendeu o Toque de recolher nas ruas de Cornélio Procópio.
A medida foi fundamentada na seguinte tese: “Até o momento, inexiste qualquer justificativa legal ou cientifica que avalize o “toque de recolher” no período noturno (das 20h até as 04h) como medida de profilaxia nem estudo comprobatório e científico incontroverso apontando que a medida prevista no decreto editado pelo chefe do Poder Executivo Municipal seja eficiente a conter a disseminação do– COVID19.
O Toque de Recolher foi instituído pela prefeitura do município em parceria com a comissão que coordena as ações de combate à pandemia na cidade.
Os advogados também destacaram que o “toque de recolher” representa uma medida de restrição geral de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, utilizada em situações absolutamente excepcionais como o estado de sítio e guerra.
A decisão da justiça entrou em vigor nesta segunda-feira, 20. (Texto: Rádio Web CP com informações e foto do blog do Odair Matias).