Foto: João Carlos Ribeiro
O prefeito Michel Ângelo Bomtempo (Tuti) (PSD), de Assaí, assinou quarta-feira, 17, o decreto 90/2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, intensificando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid – 19.
A medida é mais restritiva que as anteriores e vai durar três dias (a partir das 00:00 hora do dia 18 de março até às 23 horas e 59 minutos do dia 21 de março) com a proibição de funcionamento das atividades consideradas não essenciais e, com restrições, a algumas atividades consideradas essenciais.
A quarentena foi determinada com a intenção de conter o aumento expressivo dos casos da Covid 19. Diante disso, foram adotadas as seguintes meiddas:
Está proibida a circulação de pessoas e veículos em vias públicas, exceto para aquisição de medicamentos e combustíveis; atendimento médico para pessoas ou animais; prestação ou suporte a serviços permitidos pelo decreto.
Os indivíduos deverão portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial, documento que comprove o motivo do deslocamento realizado.
Fica proibida também a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas ou espaços coletivos de qualquer natureza.
Durante a vigência deste decreto, estão proibidas todas as atividades comerciais, postais, religiosas, de prestação de serviços – inclusive bancários e seus correspondentes e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, excetuando, neste caso, as atividades de segurança e agroindustriais.
Os supermercados podem funcionar somente através do sistema “delivery” até as 20h, com as portas fechadas e operando com até 50% (cinquenta por cento) de seus funcionários.
Já os postos de combustíveis e farmácias deverão funcionar nos dias 18/03 e 20/03 com expediente normal e, nos dias 19 e 22, apenas a que estiver de plantão.
O infrator das determinações do referido decreto será notificado pelas autoridades competentes no momento da abordagem, sendo a notificação convertida em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Após os três dias e, no período de 22/03 a 01/04, o funcionamento das atividades e serviços no município de Assaí, seguirão as medidas adotadas pelo Decreto Estadual 7122/21. (Texto: Rádio Web CP com informações de postagem na página/facebook da Prefeitura Municipal com foto de João Carlos Ribeiro).