O prefeito Amin Hannouche (PSD) de Cornélio Procópio assinou nesta quinta-feira, 25, o decreto 145/2021 (23/02/21), que trata do funcionamento das atividades comerciais e prestação de serviço nos próximos 15 dias no município.
O decreto impõe algumas condições para funcionamento das atividades comerciais e prestação de serviço no município, assim como para toda a população, com a finalidade de fazer frente à pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.
Confira abaixo, os horários de funcionamento e as medidas punitivas para os infratores das exigências contidas no decreto. Aliás, é imprescindível que todos leiam o documento na íntegra para não deixar de seguir corretamente as novas medidas.
Os supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência, incluindo as instaladas em Postos de combustíveis, irão funcionar nos seguintes horários: De segunda a sexta-feira das 07h00 às 20h00; Aos sábados das 07h00 às 22h00 e aos domingos e feriados permanecerão fechados.
As padarias e os estabecimentos que comercilaizam assados poderão funcionar aos domingos através dos serviços delivery e takewai.
Ficam proibidas a realização de cultos e atividades religiosas de forma presencial e, da mesma forma, reuniões e encontros nos clubes de serviço, maçonarias e similares.
Os restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares terão os seguintes horários de funcionamento: De segunda-feira à sábado: das 0800 às 21h00, podendo o cliente permanecer no ambiente interno até às 22h00. Nos domingos e feriados permanecerão fechados. Serviço delivery: até às 24h00 – de segunda-feira à segunda-feira e Serviço Takeway: até às 24h00 – de segunda-feira à segunda-feira.
Os bares, praças de alimentação, tabacarias e headshops terão os seguintes horários de funcionamento: De segunda-feira à sábado – das 0800 às 19h00 e nos domingos e feriados permanecerão fechados.
As academias de atividades físicas, de todas as modalidades, terão os seguintes horários de funcionamento: De segunda-feira à sexta-feira, das 06h00 às 21h00 e aos sábados das 08h00 às 17h00.
Ficam proibidas, pelo prazo de vigência deste Decreto, no âmbito do Município de Cornélio Procópio, a utilização das pistas de caminhada, praças públicas, academias de terceira idade, parques infantis, quadras poliesportivas, campos de futebol e demais espaços públicos que possam ser usados pela população como ponto de encontro, prática esportiva e aglomerações em grupo.
Ficam proibidos o retorno das aulas e atividades presenciais em todas as escolas públicas e privadas no Município de Cornélio Procópio, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, em relação a todas crianças e adolescentes
O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas no presente Decreto, caracterizar-se-á infração à legislação municipal e sujeitará o infrator à multa de 5.000,00 (cinco mil reais) por incidência, e, no que couber, a cassação do respectivo alvará de funcionamento, além da imediata comunicação ao Ministério Público para as providências criminais cabíveis.
Na incidência o infrator será notificado com simultânea aplicação da multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), inclusive ao proprietário do estabelecimento se for o caso.
Já na reincidência, sofrerá a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento e a aplicação da multa dobrada, independente de data e horário, inclusive ao proprietário do estabelecimento se for o caso.
Insistindo na prática infracional será definitivamente cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento e aplicação da multa triplicada, independente de data e horário, inclusive ao proprietário do estabelecimento se for o caso.
Decorrido o prazo sem a quitação da importância da(s) multa(s), os responsáveis (infrator e proprietário) sofrerão ação executiva para o pagamento dos valores.
O presente decreto terá vigência de 15 (quinze) dias, a contar da sua publicação, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade. (Texto: Rádio Web CP).