Aprovada em definitivo pelos deputados estaduais na segunda-feira, 27, a Lei nº 20.189, foi sancionada nesta terça-feira, 28, pelo governador Ratinho Junior (PSD) tornando obrigatório o uso de máscaras em locais de uso coletivo, publicos e particulares, do estado do Paraná.
Em caso de descumprimento, haverá multa para o infrator, que varia de R$ 106 a R$ 530,00 (pessoas físicas) e entre R$ 2.120 e R$ 10.600 (empresas).
A população de todos os municípios do estado é obrigada a usar as máscaras, preferencialmente, de tecido, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo.
A medida visa evitar o contágio e a disseminação do novo Coronavírus. (Texto: Rádio Web CP com informações do G1 PR e RPC Curitiba).