Atendendo integralmente recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público do Paraná, por meio do núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e pela 3ª Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro do estado, o prefeito da cidade exonerou sete servidores comissionados cujas nomeações poderiam caracterizar o chamado “nepotismo cruzado” ou “transnepotismo”.
Conforme constatou o MPPR, haviam sido nomeadas para cargos em comissão – em diretorias de departamentos e chefia de divisão – seis pessoas que mantêm parentesco com vereadores e uma com a vice-prefeita: cinco são cônjuges de vereadores, uma é filha de vereador e outra é cunhada da vice-prefeita.
O Ministério Público alertou o chefe do Executivo para o fato de que, em interpretação de súmula do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, “não basta proibir as nomeações diretas e cruzadas de parentes, exige-se, na mesma medida, coibir o transnepotismo, que se materializa nas trocas de favores entre os poderes, em que o agente político, valendo-se de sua prerrogativa de nomeações de cargos em comissão, utiliza-se para fins de nomeação de apadrinhados ou mesmo parentes de outros poderes”.
Embora alegando não entender que tenha havido prática de nepotismo pelo fato de os servidores já haverem exercido cargos administrativos em gestões anteriores, o prefeito acatou a recomendação na íntegra, exonerando ainda uma oitava servidora que não constava da relação elaborada pelo MPPR. (Rádio Web CP com conteúdo do MPPR).