Atendendo aos decretos do Governo do Estado e recomendações das autoridades de saúde do município, a Prefeitura de Cornélio Procópio publicou decretos reeditando leis que transferem para o segundo semestre deste ano, as comemorações de Corpus Christi no município. Pelo calendário, a data seria comemorada no dia 03 de junho.
A decisão foi tomada pelo prefeito Amin Hannouche como forma de seguir mantendo as regras de prevenção contra a Covid-19 no município. Com isso, evitar aglomerações que possam elevar ainda mais o índice de contaminação no município como tem acontecido com outras comemorações.
A decisão foi tomada com base na Lei Municipal nº 01/21, de 10 de fevereiro deste ano que altera outra Lei, a de nº 034/13, de 08 de julho de 2013, que instituía como feriados municipais as comemorações de Carnaval e Corpus Christi. Assim, em decorrência da situação de pandemia do momento, suspende os efeitos da primeira até 31 de dezembro deste ano.
A lei em que a decisão do Poder Público foi baseada indica em seu parágrafo único que “os feriados pontuados na lei 034/13 poderão ser transferidos para o segundo semestre desde que esteja controlada a situação de pandemia e, neste caso, a data será fixada pelo Poder Executivo através de Decreto Municipal”. (Rádio Web CP/Comunicação/Prefeitura).