Caminhoneiros e motoristas profissionais que estão viajando pelas estradas paranaenses poderão consumir alimentos em lojas de conveniência e restaurantes localizados à beira das estradas.
Foi publicado nesta quarta-feira (03), o Decreto 7.001/2021, que acresce uma alínea ao decreto 6.983/2021, publicado na última sexta-feira (26).
De acordo com a nova regra, nos estabelecimentos localizados em rodovias, fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando.
Vale ressaltar que a alteração é restrita apenas aos estabelecimentos localizados em estradas e rodovias, até o próximo dia 08.
Todos os demais restaurantes e lojas de conveniência seguem com restrição para atendimento ao público, podendo funcionar apenas pelo sistema de entregas ou retirada no balcão. (Rádio Web CP com conteúdo da AEN).