O governador Ratinho Junior (PSD) assinou nesta terça-feira, 30, o Decreto nº 4942, que dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para enfrentamento da Covid 19 (uma espécie de quarentena severa).
A decisão se aplica às regionais de saúde localizadas nos municípios de Curitiba, Foz do Iguaçu, Cascavél, Cianorte, Londrina, Cornélio Procópio e Toledo.
As principais medidas são:
– Suspensão do funcionamento das atividades econômicas consideradas não essenciais pelo período de 14 dias;
– Suspende funcionamento de shopping centers, galerias comerciais, comércios de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes;
– Reuniões de caráter profissional ou particular devem ocorrer somente de forma virtual e não presencial;
– Serviços de lanchonetes e restaurantes deverão atender apenas por meio de entrega de produtos (delivery);
– O funcionamento de mercados, supermercados e similares fica autorizado somente de segunda-feira à sábado com horário de funcionamento limitado das 07 às 21h00;
– Suspensão do funcionamento dos bares, casas noturnas e similares;
– Suspensão dos serviços de conveniência existentes nos postos de combustíveis, à exceção daqueles localizados em rodovias;
– Suspensão imediata dos procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares, visando à otimização do estoque existente e preservando sua utilização para terapias intensivas e emergenciais;
– Suspende funcionamento de parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre;
– O funcionamento dos transportes coletivos fica autorizado apenas para o atendimento de passageiros que atuam ou necessitam utilizar os serviços essenciais;
– Os serviços essenciais permanecem em vigor e os municípios que acharem necessário podem utilizar barreiras sanitárias nos limites de seus territórios;
– A fiscalização deste decreto ficará a cargo da Secretaria de Estado da Segurança Pública por meio da Polícia Militar ou Guarda Municipal, quando possível;
– O não cumprimento ensejará em multa aos infratores. (Texto: Rádio Web CP).