Uma denúncia de barulho em residência mobilizou a Polícia Militar no início da madrugada de domingo, 14, em Cornélio Procópio.
O autor da reclamação manifestou interesse em representar contra o morador vizinho, isto porque, estava impossível suportar o barulho no imóvel.
Diante disso, as partes foram conduzidas para a sede da 1ª Cia da PM para lavratura de Termo Circunstanciado.
Neste caso, o denunciado poderá ser enquadrado no artigo 65 do Decreto-Lei 3688/41 que trata da Lei de Contravenções Penais. (Texto: Rádio Web CP).