O prefeito Amin Hannouche assinou nesta quinta-feira, 16, o decreto nº 1768/2020, determinando a toda população, que estiver circulando pelas ruas da cidade, o uso de máscaras de proteção, durante o período de emergência do COVID 19.
A medida é válida a partir de sexta-feira (17-04-2020) e contempla o transporte coletivo, atividades laborais, comércio, serviços, dentre outras atividades realizadas em ambientes fechados.
Nenhum cidadão poderá adentrar as dependências de qualquer prédio público ou utilizar qualquer serviço público, inclusive, os prestados por terceiros, caso não esteja usando a máscara de barreira.
Em se tratando de medidas relacionadas à preservação da vida, fica esclarecido que o Código Penal tipifica como crime a propagação de doença contagiosa. (Texto: Rádio Web CP).